Transação Tributária: Reduza Suas Dívidas Federais Usando Precatórios

Banco de Ativos Tributários

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou o uso de precatórios na transação tributária por meio da Portaria PGFN nº 9.917/2020, mesmo antes de haver previsão legal na Lei 13.988/2020.

Com as alterações da Lei 14.375/2022, o artigo 11 da Lei 13.988/2020 agora inclui o inciso V, permitindo que precatórios ou direitos creditórios transitados em julgado sejam usados para amortizar dívidas tributárias, incluindo principal, multas e juros.

A Portaria 6.757/2022 estabelece que:

Art. 78: O devedor pode utilizar créditos líquidos e certos ou precatórios federais (próprios ou de terceiros) para quitar dívidas transacionadas, conforme as normas do capítulo.

Art. 79: Para essa utilização, o devedor deve:

  1. Formalizar a transação, seja por adesão ou individual, e pagar a entrada, se exigida.
  2. Ceder fiduciariamente o direito creditório à União, por meio de Escritura Pública registrada.

    Diferentemente do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, a utilização de precatórios é mais ampla: basta formalizar a transação tributária e, se necessário, realizar o pagamento da entrada.

    Embora o uso de precatórios possa gerar economia tributária, o deságio na aquisição do título é tributado.

    Contribuintes com débitos passíveis de transação tributária podem usar precatórios para amortização, sem limitações.

    Utilize a expertise do Banco de Ativos Tributários para orientação na utilização de precatórios para aderir a Transação Tributária junto a Fazenda Nacional.

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