Direito Creditório de Origem Financeira (DCOF)

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O Direito Creditório de Origem Financeira (DCOF) é uma obrigação monetária da União que surge como consequência de decisão judicial transitada em julgado, garantindo ao credor o direito de receber um valor incontroverso. Esse crédito possui natureza de título executivo judicial e pode ser utilizado para quitar débitos fiscais federais.

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